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Sinalética

Placa de Alojamento Local: quem precisa e o que a placa mostra

A obrigação depende da modalidade e a placa segue um modelo nacional — que não é o mesmo que o seu número de registo.

Revisto em 21 de Agosto de 2026

O que a placa mostra

Obrigatório

O modelo é normalizado: identifica o estabelecimento como alojamento local através da sigla “AL”, com desenho, proporções e materiais definidos na regulamentação aplicável. Não é uma placa de design livre e não é sítio para colocar o logótipo da casa.

Representação ilustrativa de uma placa de alojamento localDesenho simplificado de uma placa rectangular com a sigla AL em destaque. Não é uma reprodução do modelo legal.ALALOJAMENTO LOCAL
Representação ilustrativa — confirme sempre o modelo legal em vigor.
  • Respeite o modelo e as dimensões previstas na regulamentação em vigor.
  • Escolha material resistente ao exterior, quando ficar exposta.
  • Não acrescente elementos gráficos nem o número de registo ao modelo oficial.

Obrigação por modalidade

Obrigatório

A leitura abaixo resulta do artigo 18.º conjugado com o artigo 3.º do regime actual. A obrigação nacional é a que consta desta tabela; tudo o que seja localização adicional, fachada, imóvel classificado ou regulamento local é matéria municipal.

Obrigação de placa identificativa por modalidade de alojamento local
ModalidadeObrigação nacionalOndeNota
MoradiaA alínea a) não é incluída pelo n.º 2 do artigo 18.º: a obrigação nacional de placa não resulta desse número.Sem localização definida a nível nacional por esse número.Confirme o seu caso concreto e eventuais regras locais antes de instalar.
ApartamentoPlaca obrigatória.Junto à entrada do estabelecimento.Em condomínio, confirme regras de colocação em partes comuns.
Estabelecimento de hospedagemPlaca obrigatória.Junto à entrada do estabelecimento.Inclui as modalidades de hospedagem previstas no regime.
QuartosPlaca obrigatória.Junto à entrada do estabelecimento.Aplica-se ainda que o quarto esteja em habitação própria.
HostelPlaca obrigatória.No exterior do edifício, junto à entrada principal.Fachadas e imóveis classificados podem ter regras municipais adicionais.

Depende do municípioLocalização adicional, fachadas, imóveis classificados e regras locais de colocação.

O que fazer agora

Confirme a modalidade que consta do seu registo antes de encomendar. Em centro histórico ou imóvel classificado, pergunte ao município, por escrito, se há regulamento de fachada aplicável ao seu endereço.

Placa não é o mesmo que número de registo

Esta é a confusão mais comum. O número de registo identifica o estabelecimento em plataformas, anúncios, publicidade e documentação — é aí que tem de aparecer. A placa identifica fisicamente o imóvel como alojamento local e segue um modelo nacional que mostra apenas “AL”.

Ou seja: o modelo de placa não prevê a inscrição do número de registo. Se um fornecedor propõe gravar o número na placa “porque é obrigatório”, peça a base normativa antes de pagar.

O que fazer se a Câmara lhe disser o contrário

Depende do município
  1. Peça a indicação por escrito, por email ou ofício, em vez de aceitar informação verbal.
  2. Peça o artigo ou o regulamento aplicável em que a exigência se baseia.
  3. Separe o que é modelo nacional da placa do que são regras municipais de fachada e de colocação: são planos diferentes e podem coexistir.
  4. Cumpra a exigência local apenas depois de identificar a respectiva base normativa — e guarde a resposta escrita no dossiê do estabelecimento.

Erros frequentes

  • Comprar placa personalizada em vez do modelo normalizado.
  • Gravar o número de registo na placa por indicação de fornecedor.
  • Assumir que todas as modalidades têm exactamente a mesma obrigação.
  • Fixar em parte comum de condomínio sem autorização.
  • Ignorar regras municipais de fachada em centro histórico.

Próximo passo: marcar sinalética na checklist.

Perguntas frequentes

A placa AL tem de ter o número de registo?
Não. O modelo nacional identifica o estabelecimento como alojamento local através da sigla “AL” e não prevê a inscrição do número de registo. O número de registo é usado em publicidade, anúncios e documentação, não na placa.
Uma moradia tem de ter placa?
A alínea relativa a moradia não é incluída pelo n.º 2 do artigo 18.º, pelo que a obrigação nacional de afixar placa não resulta desse número. Confirme a modalidade que consta do seu registo e eventuais regras municipais aplicáveis ao endereço.
Posso personalizar a placa?
Não. O modelo é normalizado em desenho, proporções e materiais. Acrescentar logótipos, cores próprias ou o número de registo descaracteriza o modelo previsto na regulamentação.
O que faço se a Câmara exigir outra coisa?
Peça a indicação por escrito e o artigo ou regulamento aplicável. Separe o modelo nacional da placa das regras municipais de fachada e colocação, e cumpra a exigência local apenas depois de identificar a respectiva base normativa.

Fontes oficiais

O AbrirCerto não é uma fonte oficial. Consulte sempre as fontes abaixo e o município competente.

Informação de carácter geral. Não substitui a consulta ao município competente nem aconselhamento profissional sobre o caso concreto.